Proprietários afetados por expropriações · Portugal

Uma obra pública vai passar pelo seu prédio. Explicamos o que lhe corresponde.

Analisamos a notificação, a proposta e a fase do seu processo à luz do Código das Expropriações. O nosso objetivo é defender os seus interesses e procurar a indemnização mais alta que seja juridicamente defensável e tecnicamente justificável.

Experimente

Prefere escrever? info@legaliaexpropiaciones.com · Envie o seu caso

5projetos com DUP publicada em acompanhamento
Diário da Repúblicaatos oficiais citados em cada projeto
Por escritoformulário e email, com resposta por email
Caso a casoanálise individual, sem promessas de resultado

Antes de aceitar ou recusar, perceba o que está em causa.

Para qualquer proprietário afetado

Análise inicial do seu caso

Lemos o que recebeu e explicamos-lhe, em linguagem clara, em que fase está o processo, que prazos podem estar a correr e se a proposta parece considerar tudo o que existe no seu prédio.

  • Por formulário ou email
  • Sem jargão desnecessário
  • Se não precisar de ajuda, dizemos-lho
Enviar o meu caso

Quando há margem

Defendemos o valor do seu prédio

Se a proposta não reflete o valor real do bem, explicamos-lhe como trabalhar o caso: revisão técnica da avaliação, resposta ou contraproposta fundamentada e acompanhamento das fases seguintes. As condições são explicadas caso a caso, antes de qualquer decisão.

  • Revisão técnica e jurídica coordenadas
  • Sem promessas de resultado
  • Decide sempre em cada passo
Como trabalhamos
Mapa de Portugal com 5 projetos de expropriação acompanhados Alta Velocidade Porto–Oiã (subtroço 1) · Oliveira do Bairro, Aveiro, Albergaria-a-Velha Linha do Norte Ovar (Válega)–Espinho · Ovar, Espinho Linha do Alentejo Poceirão–Bombel · Palmela, Montijo, Vendas Novas Barragem do Pisão (Crato) · Crato, Portalegre, Nisa, Castelo de Vide Dessalinizadora do Algarve (Albufeira) · Albufeira
Mapa ilustrativo: as posições são aproximadas.
Conversa com um proprietário rural no seu terreno

Como trabalhamos

Primeiro explicamos. Só depois, se houver margem, defendemos.

  1. 01

    Envia-nos o seu caso

    Pelo formulário ou por email, com a documentação que tiver: a carta recebida, a proposta, a caderneta predial.

  2. 02

    Analisamos o processo

    Fase, prazos, identificação da parcela e o que a avaliação pode não ter considerado.

  3. 03

    Explicamos as opções

    Se a proposta parecer razoável, dizemos-lho. Se houver margem, explicamos como a trabalhar e em que condições. Saber mais

Problemas habituais numa expropriação

Nem todos os casos precisam de ser discutidos. Mas há situações em que convém olhar com atenção antes de responder.

Convém analisar com cuidado quando…

  • A proposta paga apenas os metros e esquece construções, poços, vedações, culturas ou árvores.
  • A parte do prédio que fica perde valor, fica dividida ou sem acesso.
  • O solo pode ser considerado apto para a construção.
  • Recebeu uma notificação com prazo a correr: proposta, vistoria ou decisão arbitral.

Provavelmente não, quando…

  • A afetação é pequena e a avaliação está bem fundamentada.
  • Trata-se de uma ocupação temporária curta, sem danos.
  • O custo de discutir supera o que é razoável obter.

Cada caso depende do prédio e da documentação. Conte-nos o seu e damos-lhe uma resposta honesta.

Guias e recursos para proprietários

Guia completo: expropriações em Portugal

Perguntas frequentes

O que é uma expropriação por utilidade pública?

É a aquisição forçada de um imóvel ou de direitos sobre ele, por causa de utilidade pública, mediante o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização (artigo 1.º do Código das Expropriações). Saber mais.

Quem decide a expropriação?

A declaração de utilidade pública é, em regra, da competência do ministro a cujo departamento compete a apreciação final do processo. Nas expropriações da iniciativa da administração local autárquica, a competência é da assembleia municipal, sob proposta fundamentada da câmara municipal (artigo 14.º, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 160/2026).

Tenho de aceitar a primeira proposta?

Não. A lei prevê prazos para responder às propostas e a possibilidade de apresentar uma contraproposta fundamentada em relatório de perito da sua escolha (artigos 11.º e 35.º). Sem acordo, o valor é fixado por arbitragem, com recurso para os tribunais.

Podem ocupar o meu terreno antes de me pagarem?

Se a expropriação tiver caráter de urgência, a entidade expropriante pode tomar posse administrativa antes de fixada a indemnização, depois de notificar, depositar a quantia prevista e realizar a vistoria ad perpetuam rei memoriam (artigos 15.º, 19.º e 20.º).

Como se calcula a indemnização?

Não há uma fórmula única. A justa indemnização corresponde ao valor real e corrente do bem, de acordo com o seu destino efetivo ou possível numa utilização económica normal, à data da publicação da declaração de utilidade pública (artigo 23.º). Construções, culturas, a parte do prédio que não é expropriada e os arrendamentos podem ser relevantes.

Enviar o meu caso obriga-me a alguma coisa?

Não. O envio do formulário ou de um email não implica qualquer contratação. Depois de analisarmos a documentação, explicamos-lhe as opções e, se pudermos ajudar, as condições, antes de qualquer decisão.

Quem é a Legalia?

A Legalia é uma empresa especializada em procedimentos de expropriação e na defesa dos interesses patrimoniais dos proprietários, com sede em Madrid (LEGALIA ABOGADOS Y ASESORES JURÍDICOS, S.L.). Sobre nós.

Mais informação: processo de expropriação · indemnização · sobre nós · contacto

Análise inicial

Tem uma dúvida sobre a sua expropriação? Escreva-nos.

Conte-nos o que recebeu e em que concelho fica o prédio. Respondemos por email e, no mínimo, ficará a saber em que fase está e o que convém fazer.

  • Lemos o seu caso e a documentação que enviar
  • Resposta por email, sem compromisso
  • Se não pudermos ajudar, dizemos-lho

Prefere escrever? info@legaliaexpropiaciones.com