Abastecimento de água · Albufeira

Expropriações do Sistema de Dessalinização do Algarve, em Albufeira

Dois despachos da Ministra do Ambiente e Energia declararam a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias ao Sistema de Dessalinização na Região do Algarve: 125 000 m² para a estação de dessalinização e a central fotovoltaica (Despacho n.º 8177/2024) e 41 618 m² para as condutas e a estação elevatória (Despacho n.º 13669/2024), no concelho de Albufeira.

Albufeira Água e regadio DUP urgentes · 2024

Análise inicial

O seu prédio está neste projeto?

Diga-nos o seu nome e email e conte-nos o que recebeu. Explicamos em que fase está o seu processo e o que convém rever.

  • Lemos o seu caso e a documentação que enviar
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Prefere escrever? info@legaliaexpropiaciones.com

O que foi publicado

O que declara o Despacho n.º 8177/2024

  • A utilidade pública da expropriação das parcelas identificadas nos mapas de expropriações e nas plantas parcelares anexos (125 000 m² e 41 618 m², respetivamente).
  • O reconhecimento do caráter de urgência, que concede de imediato à Águas do Algarve autorização para tomar posse administrativa dos bens a expropriar.
  • Que os encargos com a indemnização são suportados pela Águas do Algarve.

Segundo os despachos, o sistema está previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (submedida «SM6 – Promover a dessalinização de água do mar» do investimento C09.I01) e visa reforçar a oferta de água no Algarve.

Segundo a Águas do Algarve, o concurso de conceção, construção e exploração foi publicado em 16 de fevereiro de 2024, a capacidade inicial prevista é de 16 milhões de m³/ano (com a infraestrutura preparada para 24 milhões de m³/ano) e a conclusão está prevista para o final de 2026.

Importante. A publicação da declaração de utilidade pública no Diário da República é seguida de notificação aos interessados conhecidos por carta ou ofício registado com aviso de receção (artigo 17.º do Código das Expropriações). Guarde as cartas e os envelopes: as datas contam para os prazos.
Zona abrangida

1 concelho abrangido

Os mapas de expropriações publicados em anexo aos dois despachos localizam as parcelas na freguesia de Albufeira e Olhos de Água, concelho de Albufeira. Segundo os despachos, o mapa e as plantas podem ser consultados na sede da Águas do Algarve, S.A., em Faro.

ConcelhoFreguesia indicada no atoDistrito
AlbufeiraAlbufeira e Olhos de ÁguaFaro

Para saber se o seu prédio está abrangido, procure o artigo matricial ou a descrição predial no mapa de áreas e nas plantas parcelares publicados em anexo ao ato. Se preferir, envie-nos a caderneta predial ou a notificação que recebeu e confirmamos por si. Nesta página não se publicam nomes nem outros dados pessoais dos titulares.

Que afetação pode existir

O que pode acontecer ao seu prédio

  • Expropriação de parcelas para a estação de dessalinização e para a central fotovoltaica.
  • Expropriação de parcelas lineares para as condutas e a estação elevatória.
  • Posse administrativa ao abrigo do caráter de urgência.

O valor a pagar não consta do Diário da República. A indemnização deve corresponder ao valor real e corrente do bem, de acordo com o seu destino efetivo ou possível numa utilização económica normal, à data da publicação da declaração de utilidade pública (artigo 23.º do Código das Expropriações). Como funciona a indemnização.

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    Identificação da parcelaArtigo matricial, descrição predial, área e confrontações tal como constam do mapa de áreas.
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    Parte que ficaSe a parte não expropriada perde valor, a depreciação acresce (art. 29.º). Em certos casos pode pedir a expropriação total (art. 3.º).
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    Tudo o que existe no prédioConstruções, poços, vedações, culturas e árvores (art. 23.º e art. 28.º).
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    Classificação do solo«Apto para a construção» ou «para outros fins» muda os critérios de cálculo (art. 25.º).
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    Arrendamentos e atividadeArrendatários e atividades no prédio têm regras próprias (arts. 30.º e 31.º).
Publicações oficiais

Atos publicados no Diário da República

AtoPublicação e emitenteSumário oficial
Despacho n.º 8177/2024Diário da República n.º 141/2024, Série II, de 23 de julho de 2024. Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia (despacho de 2 de julho de 2024).Declaração de utilidade pública da expropriação de 125 000 m2, com caráter de urgência, necessária à construção da Estação de Dessalinização de Água do Mar e do Parque de Energias Renováveis (central fotovoltaica) que integram o «Sistema de Dessalinização na Região do Algarve».
Despacho n.º 13669/2024Diário da República n.º 224/2024, Série II, de 19 de novembro de 2024. Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia (despacho de 7 de novembro de 2024).Declaração de utilidade pública da expropriação de 41 618 m2, com caráter de urgência, necessária à construção das condutas e estação elevatória que integram o «Sistema de Dessalinização na Região do Algarve».
Cronologia conhecida

Situação do processo

DataFacto
16/02/2024Publicação do concurso de conceção, construção e exploração (Águas do Algarve).
23/07/2024DUP urgente para a estação de dessalinização e a central fotovoltaica.
19/11/2024DUP urgente para as condutas e a estação elevatória.

Informação recolhida das fontes oficiais indicadas no final da página. A situação de cada parcela pode ser diferente: confirme sempre com a documentação que recebeu.

Próximos passos previstos na lei

O que costuma acontecer a seguir

Proposta de indemnização. O Código das Expropriações prevê que, no prazo de 15 dias após a publicação da declaração de utilidade pública, a entidade expropriante dirija ao expropriado uma proposta do montante indemnizatório. O proprietário dispõe de 15 dias para responder e pode fundamentar uma contraproposta em relatório de perito da sua escolha (artigo 35.º).

Vistoria e posse administrativa. Com caráter de urgência, a entidade pode tomar posse das parcelas antes de fixada a indemnização, depois de notificar, depositar a quantia prevista e realizar a vistoria ad perpetuam rei memoriam, que deve ser comunicada com pelo menos cinco dias úteis de antecedência (artigos 20.º e 21.º). Como preparar a vistoria.

Sem acordo, arbitragem. Na falta de acordo sobre o valor, este é fixado por arbitragem, com recurso para os tribunais comuns (artigo 38.º). O recurso da decisão arbitral deve ser interposto no prazo de 20 dias a contar da notificação (artigo 52.º). Todas as fases do processo.

Análise inicial

O seu prédio está abrangido por este projeto?

Envie-nos o concelho, o artigo matricial ou a notificação que recebeu. Analisamos em que fase está o seu processo, que prazos podem estar a correr e se a proposta considera tudo o que existe no prédio.

Respondemos por email. O envio não implica qualquer compromisso.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre as expropriações: Dessalinizadora do Algarve (Albufeira)

As expropriações foram declaradas em 2024. Ainda é possível discutir o valor?

Depende da fase em que está o processo do seu prédio: acordo assinado, arbitragem em curso, decisão arbitral notificada ou recurso. Cada fase tem prazos próprios no Código das Expropriações; convém verificar a documentação recebida.

O meu terreno é agrícola. Como é avaliado?

Para efeitos de indemnização, o Código das Expropriações classifica o solo em «solo apto para a construção» ou «solo para outros fins» (artigo 25.º) e prevê critérios referenciais de cálculo para cada caso. A classificação correta é um ponto essencial a rever.

Onde posso consultar as plantas?

Os mapas e as plantas estão publicados em anexo aos despachos no Diário da República. Os despachos indicam também que podem ser consultados na sede da Águas do Algarve, S.A., em Faro.